Câmara concede aumento de
salário a servidores do legislativo
Os salários dos servidores da Câmara Municipal de Confresa foram autorizados sofrerem um aumento de 10%.
O parecer da Comissão de Justiça, Finanças e Obras Públicas foi favorável ao pedido da mesa diretora após realizar um estudo de impacto financeiro nas obrigações da Câmara e concluírem que não haveria comprometimento do orçamento.
Também concluíram que, sendo o limite legal para com gasto de pessoal na Câmara Municipal de 70%, o implemento nos salários elevariam o gasto com pessoal de 63,43% para 64,21%, permanecendo dentro dos limites constitucionais ao qual a administração é submetida através da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cargos equiparados – Uma parcela dos servidores do legislativo ficou impedida de receber o aumento, isso porque eles ocupam cargos correspondentes aos de servidores da Prefeitura Municipal e sendo assim devem respeitar a grade salarial do município. Isso é o que determina o artigo 37, inciso XII da Constituição Brasileira, quando diz que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.
A presidente da Câmara, vereadora Laiza Masson (PPS), já requisitou a assessoria jurídica que seja feita uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no sentido de questionar a interpretação do texto em favor do beneficio aos servidores.
Os servidores com cargos sem correspondência no Executivo ainda aguardam que o prefeito Gaspar Lazzari (PPS) sancione a lei para efetivação dos novos rendimentos.
O parecer da Comissão de Justiça, Finanças e Obras Públicas foi favorável ao pedido da mesa diretora após realizar um estudo de impacto financeiro nas obrigações da Câmara e concluírem que não haveria comprometimento do orçamento.
Também concluíram que, sendo o limite legal para com gasto de pessoal na Câmara Municipal de 70%, o implemento nos salários elevariam o gasto com pessoal de 63,43% para 64,21%, permanecendo dentro dos limites constitucionais ao qual a administração é submetida através da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cargos equiparados – Uma parcela dos servidores do legislativo ficou impedida de receber o aumento, isso porque eles ocupam cargos correspondentes aos de servidores da Prefeitura Municipal e sendo assim devem respeitar a grade salarial do município. Isso é o que determina o artigo 37, inciso XII da Constituição Brasileira, quando diz que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.
A presidente da Câmara, vereadora Laiza Masson (PPS), já requisitou a assessoria jurídica que seja feita uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no sentido de questionar a interpretação do texto em favor do beneficio aos servidores.
Os servidores com cargos sem correspondência no Executivo ainda aguardam que o prefeito Gaspar Lazzari (PPS) sancione a lei para efetivação dos novos rendimentos.