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sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
Os deputados estaduais José Riva (PP), primeiro-secretário e presidente da Assembléia Legislativa, e o líder do Governo, Mauro Savi (PR) demonstraram ontem (15/01) preocupação com a falta de uma política de regularização fundiária em Mato Grosso, o que vai provocar muito mais conflito do que os atualmente conhecidos. "Temo pela vida das pessoas e principalmente pelo insucesso do Zoneamento Sócio Econômico Ecológico (ZSEE) caso não seja possível se implementar mudanças urgentes na política de regularização fundiária", disse José Riva.
Para o líder político de grande parte dos municípios do Norte de Mato Grosso, os conflitos que ganharam notoriedade nacional pela morte de pessoas pode piorar caso não haja uma correção na rota da política. "Isto tem que vir de cima para baixo, do governo federal, para o Estadual e por fim ao Municipal, do contrário vamos continuar patinando sem solução", explicou José Riva, apontando que os conflitos e as mortes podem sair do controle.
O mesmo pensamento tem o deputado Mauro Savi (PR), líder do Governo, acenando que em grande parte dos municípios de Mato Grosso o agrícola está se tornando uma constante e que necessitar ser combatido, o que se faz apenas com a regularização fundiária. "Não existem fórmulas mágicas, mas é necessário um grande trabalho para reverter algo que já vem errado há pelo menos um século", acrescentou o líder.
Riva lembrou que o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) até que se esforça e se dedica, mas é preciso mais do que isto. "Temos que utilizar da tecnologia de ponta para traçar um novo mapa do Estado e suas divisões territoriais, com limites municipais e principalmente a definição dos limites das propriedades de pessoas que vivem no interior há muito tempo. "Acredito no trabalho do presidente do Intermat, Afonso Dalberto, mas é necessário que haja mais estrutura técnica, financeira, pessoal e instrumentos que coloquem um fim definitivo nos conflitos agrários de uma maneira em geral", disse o futuro presidente do Parlamento Estadual.
Riva e Savi acenaram que sem regularização fundiária é difícil acreditar que o trabalho que está sendo implementado pelos próprios deputados no Zoneamento Sócio Econômico Ecológico tenha efeitos positivos, pois para se preservar é preciso conhecer as propriedade, seus limites e principalmente o que pode ou não ser alterado em seu meio ambiente. "O momento é esse, devemos nos preocupar em corrigir os erros do passado"
Mantida decisão que extinguiu
pedido de cassação contra prefeita
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a sentença do Juízo da 24ª Zona Eleitoral que extinguiu sem resolução do mérito o pedido de cassação do registro e declaração de inelegibilidade aviado pela pela coligação Compromisso Com Alta Floresta contra a prefeita reeleita de Alta Floresta, Maria Izaura Dias Alfonso e o vice-prefeito, Luiz Antônio Ferreira de Melo. A decisão proferida em sessão plenária desta quinta-feira (15), acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes que negou provimento ao recurso pela coligação. O relator conclui pela ausência de suporte probatório para a comprovação de abuso de poder político e econômico praticados pela prefeita. Na ação de investigação judicial, a coligação alegou que Maria Izaura havia violado o artigo 73, inciso VI, alínea b da Lei nº 9.504/97 que proíbe ao Prefeito Municipal, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso grave e urgente necessidade pública.
quinta-feira, 15 de janeiro de 2009
Ao anunciar investimentos na cidade de Várzea Grande, administrada pelo seu partido, o governador Blairo Maggi (PR) foi questionado por um repórter se ele também faria visita oficial a Rondonópolis, município administrado pelo seu adversário político José Carlos do Pátio (PMDB). Ao invés de responder à pergunta, o governador saiu pela tangente. Blairo disse que mora em Rondonópolis e, por isso, vai àquela cidade todo final de semana. Detalhe: a pergunta do repórter foi dirigida ao governador Blairo Maggi, sobre a necessidade de visita oficial ao terceiro maior município do Estado, e não ao cidadão Blairo. Pela resposta dada ao repórter, Blairo demonstrou, mais uma vez, que não sabe separar os interesses pessoais do interesse público. Um estadista governa para todos, sem limitações partidárias. Faltou postura de estadista ao governador Blairo Maggi.
Juiz cassa diploma do prefeito eleito
O juiz da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, Marcelo Sebastião Prado de Morais, cassou na tarde desta terça-feira (23) o diploma, do prefeito eleito do município de Nova Olímpia Francisco Soares de Medeiros, e do vereador Florisvaldo Lopes Fernandes. Ambos foram condenados pelo artigo 41-A da lei 9.504/97 e multados em 25 mil ufirs. Na decisão, o magistrado determina a realização de novas eleições - após o trânsito em julgado da decisão - para o cargo majoritário no município, uma vez que, o prefeito cassado foi eleito com 53,05 por cento dos votos válidos, e o segundo colocado, eleito com 43,42 por cento, José Elpídio de Moraes Cavalcante, também teve o registro cassado. Com a cassação do diploma do vereador, o juiz determina que o suplente assuma o cargo. A ação de investigação judicial eleitoral, julgada parcialmente procedente pelo magistrado, foi interposta pela coligação União Por Nova Olímpia. A coligação alegou que Francisco Soares de Medeiros, Luiz Roberto e Florisvaldo Lopes Fernandes, usaram da prática de adquirir camisetas da cor vermelha e distribuí-las no período eleitoral, bem como de que, no dia das eleições teriam se utilizado de pessoas vestindo camisetas laranjadas no dia das eleições fazendo boca de urna e comprando votos, segundo as fotos acostadas aos autos. A coligação alegou ainda que peões da companhia de laço LC estariam vestindo camisetas vermelhas em evento público, sendo ainda realizado evento religioso, de onde realizaram o transporte e organizaram o som mecânico, bem como de que teriam efetuado a doação de milhares de tijolos no Bairro Itamaraty, incorrendo em vedação imposta pela legislação de doação de quaisquer bens materiais aos eleitores. Alegam ainda os requeridos negociaram a venda antecipada de mercadorias para a merenda escolar, contratação de caminhões pela Prefeitura a partir da posse dos eleitos, bem como acerto de emprego para os aliados dos investigados. A coligação apresentou nos autos um CD com conversa realizada pelo Francisco Soares e ao Florisval, bem como a degravação de fls.47/62. extra MT
Juiz cassa registro de Juarez Costa e determina nova eleição em SinopO juiz João Guerra cassou o registro da candidatura do prefeito eleito de Sinop, Juarez Costa e do seu vice, Aumeri Bampi, decidiu que ele deve ficar inelegível nos próximos 3 anos e pede ao TRE - Tribunal Regional Eleitoral- que seja feita nova eleição em Sinop, de 20 a 40 dias. O juiz também decidiu que Juarez não deve ser diplomado na próxima ª feira. A decisão não é final e cabe recurso. O juiz acaba de confirmar, em primeira mão, ao Só Notícias, que um dos principais motivos para que a cassação do registro de Juarez foi a questão dos vales combustíveis doados pela Assembléia Legislativa e usados na campanha do prefeito eleito. Houve abuso de poder econêmico e político. "Há outras irregularidades comprovadas, que estão relacionadas em meu despacho, e que afrontam a lei eleitoral", declarou o magistrado. Ele evitou emitir opinião. "A sentença está disponível no cartório", disse. Na sua decisão, o juiz considerou, diante das provas (vales apreendidos pelo Ministério Público) e dos testemunhos de dois funcionários do posto onde eram entregues vales e abastecidos os carros, que ficou "cabalmente demonstrado o abuso de poder econômico". Outro depoente afirma que recebeu vale combustível para adesivar seu carro e recebia 10 litros de gasolina semanalmente. Em outro trecho da sentença, ele afirma que "o convencimento deste juiz é que o candidato Juarez tinha pleno domínio e conhecimento de tudo o que ocorria em sua campanha eleitoral e, se não demonstrou que adotou medidas para não ocorrer captação ilícita de sufrágio, é porque a conduta contava com sua conivência". Guerra também afirma: "Essa falácia lulista do 'não sei de nada' pode ter colado lá no Congresso, mas não cola com este juiz".
terça-feira, 13 de janeiro de 2009
Ao analisar a prestação de contas, o juiz eleitoral Luiz Carlos da Costa sustentou que o artigo 1º, parágrafo IV da Resolução 22.715 do TSE, dispõe que a arrecadação de recursos e gastos dos candidatos e comitês só podem ser feitos após a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha. De acordo com o juiz, Santos recebeu duas doações antes de ter a conta, “um defeito irremediável”.
O chefe da equipe jurídica da campanha, o procurador geral do município José Antônio Rosa, que voltou ao seu cargo público em 4 de dezembro, aponta que em 12 de dezembro a equipe entrou com recurso no TRE esclarecendo os motivos da desaprovação. Segundo ele, “as doações referidas são de mão-de-obra e a legislação restringe as doações financeiras”. Ele sustenta que a lei permite a captação após a homologação da candidatura. A de Santos foi feita em 5 de julho, e as doações de mão-de-obra, de duas pessoas engajadas na campanha, aconteceram em 15 de julho.
De acordo com a decisão de primeira instância, o candidato utilizou verba própria de R$ 100 mil na campanha, mas no registro de candidatura há declaração de R$ 70 mil em caixa e mil em conta corrente. Na prestação de contas, o prefeito sustenta que os R$ 30 mil vieram de um empréstimo tomado.
Fonte: O Documento
O juiz entendeu que a utilização desse valor demorou três meses, o que para ele “não é muito usual: emprestar para guardar, em espécie”. Rosa esclarece “não tem nada de errado em ficar com dinheiro parado. O candidato não tem que responder por isso”.
O terceiro motivo que levou o juiz a recusar a prestação de contas foi a apresentação de um recibo rasurado: “no espaço destinado ao nome do doador, nota-se que aquilo que estava foi apagado com corretivo líquido”, anotou o juiz. Ele entende que documentos oficiais não podem ter borrões, emendas ou rasura conforme prevê o artigo 3º da Resolução 22.715 do TSE .
No recurso apresentado no TRE, a defesa esclarece que o recibo rasurado, foi um equívoco de um dos contadores, mas sustenta que não houve intenção de fraude. O recurso aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.