Justiça determina que Estado
forneca medicamento para paciente
O Estado de Mato Grosso deverá fornecer o medicamento singular a uma paciente portadora de doença denominada asma persistente grave. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve a determinação de Primeiro Grau que concedera tutela determinando o fornecimento do medicamento pelo Estado. A decisão foi conferida na unanimidade (Agravo de Instrumento nº 94802/2008).
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