Mantida decisão que extinguiu
pedido de cassação contra prefeita
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a sentença do Juízo da 24ª Zona Eleitoral que extinguiu sem resolução do mérito o pedido de cassação do registro e declaração de inelegibilidade aviado pela pela coligação Compromisso Com Alta Floresta contra a prefeita reeleita de Alta Floresta, Maria Izaura Dias Alfonso e o vice-prefeito, Luiz Antônio Ferreira de Melo. A decisão proferida em sessão plenária desta quinta-feira (15), acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes que negou provimento ao recurso pela coligação. O relator conclui pela ausência de suporte probatório para a comprovação de abuso de poder político e econômico praticados pela prefeita. Na ação de investigação judicial, a coligação alegou que Maria Izaura havia violado o artigo 73, inciso VI, alínea b da Lei nº 9.504/97 que proíbe ao Prefeito Municipal, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso grave e urgente necessidade pública.
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