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quinta-feira, 15 de janeiro de 2009


Juiz cassa diploma do prefeito eleito
de Nova Olímpia, Francisco Soares

O juiz da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, Marcelo Sebastião Prado de Morais, cassou na tarde desta terça-feira (23) o diploma, do prefeito eleito do município de Nova Olímpia Francisco Soares de Medeiros, e do vereador Florisvaldo Lopes Fernandes. Ambos foram condenados pelo artigo 41-A da lei 9.504/97 e multados em 25 mil ufirs. Na decisão, o magistrado determina a realização de novas eleições - após o trânsito em julgado da decisão - para o cargo majoritário no município, uma vez que, o prefeito cassado foi eleito com 53,05 por cento dos votos válidos, e o segundo colocado, eleito com 43,42 por cento, José Elpídio de Moraes Cavalcante, também teve o registro cassado. Com a cassação do diploma do vereador, o juiz determina que o suplente assuma o cargo. A ação de investigação judicial eleitoral, julgada parcialmente procedente pelo magistrado, foi interposta pela coligação União Por Nova Olímpia. A coligação alegou que Francisco Soares de Medeiros, Luiz Roberto e Florisvaldo Lopes Fernandes, usaram da prática de adquirir camisetas da cor vermelha e distribuí-las no período eleitoral, bem como de que, no dia das eleições teriam se utilizado de pessoas vestindo camisetas laranjadas no dia das eleições fazendo boca de urna e comprando votos, segundo as fotos acostadas aos autos. A coligação alegou ainda que peões da companhia de laço LC estariam vestindo camisetas vermelhas em evento público, sendo ainda realizado evento religioso, de onde realizaram o transporte e organizaram o som mecânico, bem como de que teriam efetuado a doação de milhares de tijolos no Bairro Itamaraty, incorrendo em vedação imposta pela legislação de doação de quaisquer bens materiais aos eleitores. Alegam ainda os requeridos negociaram a venda antecipada de mercadorias para a merenda escolar, contratação de caminhões pela Prefeitura a partir da posse dos eleitos, bem como acerto de emprego para os aliados dos investigados. A coligação apresentou nos autos um CD com conversa realizada pelo Francisco Soares e ao Florisval, bem como a degravação de fls.47/62. extra MT
Juiz cassa registro de Juarez Costa e determina nova eleição em SinopO juiz João Guerra cassou o registro da candidatura do prefeito eleito de Sinop, Juarez Costa e do seu vice, Aumeri Bampi, decidiu que ele deve ficar inelegível nos próximos 3 anos e pede ao TRE - Tribunal Regional Eleitoral- que seja feita nova eleição em Sinop, de 20 a 40 dias. O juiz também decidiu que Juarez não deve ser diplomado na próxima ª feira. A decisão não é final e cabe recurso. O juiz acaba de confirmar, em primeira mão, ao Só Notícias, que um dos principais motivos para que a cassação do registro de Juarez foi a questão dos vales combustíveis doados pela Assembléia Legislativa e usados na campanha do prefeito eleito. Houve abuso de poder econêmico e político. "Há outras irregularidades comprovadas, que estão relacionadas em meu despacho, e que afrontam a lei eleitoral", declarou o magistrado. Ele evitou emitir opinião. "A sentença está disponível no cartório", disse. Na sua decisão, o juiz considerou, diante das provas (vales apreendidos pelo Ministério Público) e dos testemunhos de dois funcionários do posto onde eram entregues vales e abastecidos os carros, que ficou "cabalmente demonstrado o abuso de poder econômico". Outro depoente afirma que recebeu vale combustível para adesivar seu carro e recebia 10 litros de gasolina semanalmente. Em outro trecho da sentença, ele afirma que "o convencimento deste juiz é que o candidato Juarez tinha pleno domínio e conhecimento de tudo o que ocorria em sua campanha eleitoral e, se não demonstrou que adotou medidas para não ocorrer captação ilícita de sufrágio, é porque a conduta contava com sua conivência". Guerra também afirma: "Essa falácia lulista do 'não sei de nada' pode ter colado lá no Congresso, mas não cola com este juiz".

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