Contas da campanha de Wilson Santos ainda não foram aprovadas pelo TRE

Ao analisar a prestação de contas, o juiz eleitoral Luiz Carlos da Costa sustentou que o artigo 1º, parágrafo IV da Resolução 22.715 do TSE, dispõe que a arrecadação de recursos e gastos dos candidatos e comitês só podem ser feitos após a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha. De acordo com o juiz, Santos recebeu duas doações antes de ter a conta, “um defeito irremediável”.
O chefe da equipe jurídica da campanha, o procurador geral do município José Antônio Rosa, que voltou ao seu cargo público em 4 de dezembro, aponta que em 12 de dezembro a equipe entrou com recurso no TRE esclarecendo os motivos da desaprovação. Segundo ele, “as doações referidas são de mão-de-obra e a legislação restringe as doações financeiras”. Ele sustenta que a lei permite a captação após a homologação da candidatura. A de Santos foi feita em 5 de julho, e as doações de mão-de-obra, de duas pessoas engajadas na campanha, aconteceram em 15 de julho.
De acordo com a decisão de primeira instância, o candidato utilizou verba própria de R$ 100 mil na campanha, mas no registro de candidatura há declaração de R$ 70 mil em caixa e mil em conta corrente. Na prestação de contas, o prefeito sustenta que os R$ 30 mil vieram de um empréstimo tomado.
Fonte: O Documento
O juiz entendeu que a utilização desse valor demorou três meses, o que para ele “não é muito usual: emprestar para guardar, em espécie”. Rosa esclarece “não tem nada de errado em ficar com dinheiro parado. O candidato não tem que responder por isso”.
O terceiro motivo que levou o juiz a recusar a prestação de contas foi a apresentação de um recibo rasurado: “no espaço destinado ao nome do doador, nota-se que aquilo que estava foi apagado com corretivo líquido”, anotou o juiz. Ele entende que documentos oficiais não podem ter borrões, emendas ou rasura conforme prevê o artigo 3º da Resolução 22.715 do TSE .
No recurso apresentado no TRE, a defesa esclarece que o recibo rasurado, foi um equívoco de um dos contadores, mas sustenta que não houve intenção de fraude. O recurso aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário