Juiz rejeita ação de Mauro contra jornalistas do Centro-Oeste Popular que denunciaram uso de laranja
Ex-funcionário denunciou a jornal que prefeito e secretário usaram seu nome como laranja
O juiz Adauto dos Santos Reis, titular do Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá, julgou improcedente uma ação de indenização de danos morais movida pelo empresário e prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), contra os jornalistas Antônio Carlos Silva Mila, Beatriz Girardi e Juliana Radel, do jornal Centro-Oeste Popular.
A sentença proferida pelo juiz leigo Felipe Arthur dos Santos Reis foi homologada pela Justiça no último dia 29 de julho.
Mendes processou os jornalistas após publicações de reportagens sobre denúncias de dois ex-funcionários que acusam Mauro Mendes e seu ex-sócio, o secretário municipal de Fazenda de Cuiabá, Pascoal Santullo Neto, de terem usado falsificado documentos para usarem seu nome como laranja em empresas que realizaram contratos com órgãos públicos na década de 90. O caso foi revelado, com exclusividade, pelo jornal Centro-Oeste Popular.
Na ação, o prefeito alega que se sentiu agredido pelo jornal com a exposição das denúncias, as quais considera infundadas. Por isso, pedi a quantia de R$ 27 mil.
Mas, para a Justiça, “(…) observa-se dos autos que não restou provado qualquer conduta omissiva ou comissiva praticada pelos reclamados que possa resultar em indenização por dano moral à parte requerente [Mauro Mendes]”, diz trecho da sentença ao qual o blog teve acesso.(ISSOENOTICIA)