TCE não autoriza secretaria de Saúde substituir licitação por cotação de preços
O Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu consulta apresentada pelo secretário de Estado de Saúde, Augustinho Moro. A questão, relatada pelo conselheiro Humberto Bosaipo, foi sobre a implementação do critério de “cotação de preços”, com três propostas, no intuito de isentar de procedimento licitatório as entidades privadas sem fins lucrativos.
Mesmo atendendo os requisitos de admissibilidade e sendo formulada em tese por autoridade legítima, a consulta é produto de assessoria da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso. Entretanto, o Tribunal Pleno deliberou pelo conhecimento do processo, que foi respondido em tese pela Consultoria Técnica do TCE/MT.
Em seu voto, o conselheiro Bosaipo, explicou que a simples “cotação de preços” não é suficiente para suprir o procedimento Licitatório.
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