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segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Pesca será regulamentada com aprovação de projeto de Sérgio Ricardo Segundo o deputado
Sérgio Ricardo, a piscicultura em Mato Grosso possui um grande potencial econômico e deve-se instituir normas e limites de utilização deste recurso

Está aguardando a sanção do governador Blairo Maggi projeto de lei de autoria do deputado Sérgio Ricardo (PR) que dispõe sobre a política da pesca em Mato Grosso. A proposta foi amplamente debatida em audiência publica e através de um grupo de trabalho com participação de representantes da federação e colônias de pescadores, setor do turismo, Ministério Público Estadual e Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema, entre outros. Quando sancionada, estarão sujeitas às disposições desta lei, as pessoas físicas e jurídicas que desenvolverem a pesca ou exercerem as atividades de comércio, industrialização e trânsito do pescado em Mato Grosso. “A piscicultura em nosso estado possui um grande potencial econômico, mas a administração e a legislação concernente aos nossos recursos pesqueiros precisam ser aperfeiçoados em consonância com a legislação federal”, afirmou Sérgio Ricardo justificando a apresentação do projeto. O Estado de Mato Grosso possui três bacias hidrográficas: Amazônia, Araguaia e Paraguai. A política estadual da pesca, visa: I – Disciplinar as formas e os métodos de exploração dos organismos aquáticos, bem como o controle dos procedimentos das atividades da pesca, resguardando-se aspectos culturais da pesca artesanal; II – Proteger a fauna e a flora aquática e os mecanismos de interação ecológica de forma a garantir a reposição e a perpetuação das espécies; III – Promover pesquisas para o aperfeiçoamento do manejo sustentável dos organismos aquáticos; IV – Incentivar e apoiar os programas de educação das comunidades, objetivando capacitá-las para a participação ativa na defesa ambiental, com ênfase para a conservação dos organismos aquáticos; V – Estabelecer normas de reparação de danos a organismos e ambientes aquáticos. O projeto de lei também institui o Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) responsável pelo assessoramento do Poder Executivo na formulação da política estadual para o setor. O conselho será composto por representantes tanto da administração pública, quanto dos seguimentos ligados a pesca e ainda da comunidade científica. Pela proposta, a Sema será o órgão executor da política de pesca e entidade pública responsável pela gestão e manejo sustentável dos recursos pesqueiros e pela fiscalização da atividade. Caberá também a secretaria criar um Cadastro Geral das Atividades da Pesca com a relação de todas as pessoas e empresas que exerçam a atividade. A pesca no âmbito do território mato-grossense, de acordo com o projeto, vai se realizar como atividade científica, amadora, desportiva, profissional e de subsistência. O capítulo VII dispõe sobre peixes ornamentais e suas especificações tais como os instrumentos que poderão ser utilizados para a capturas destas espécimes. Ainda de acordo com a propositura, todo o pescado deverá ser transportado acompanhado da Guia de Trânsito e Controle de Pescado ou Declaração de Pesca Individual ou nota fiscal ou recibo. A captura de iscas vivas aquáticas também será disciplinada. O projeto se ocupa de um capítulo para tratar da pesca predatória e estabelece infrações à Lei da Pesca e sanções aplicáveis com multas que variam de mil a cem mil reais mais acréscimos por reincidência. A área mais polêmica que diz respeito aos tamanhos mínimos para captura do pescado foi adequada para acompanhar a legislação federal em vigor e leva em consideração as características próprias de cada bacia hidrográfica.

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