Lei do deputado José Riva (PP) veda
discriminação aos portadores de HIV
Mato Grosso passa a contar com mais uma importante aliada na proteção e garantia dos direitos dos portadores do vírus HIV. A Lei 9.031, de 03 de dezembro de 2008, ampara essas pessoas por vedar a discriminação sofrida por elas. De autoria do primeiro-secretário da Assembléia Legislativa e presidente eleito, deputado José Riva (PP), a iniciativa garante proteção às pessoas infectadas que apresentem ou não sintomas da Síndrome de Insuficiência Imunológica Adquirida (Aids).Dessa forma, elas não poderão sofrer qualquer tipo de discriminação. A nova lei considera discriminação contra os portadores do HIV/ Aids, por exemplo, atos como o de recusar ou protelar qualquer procedimento médico, consulta ou exame em decorrência da sua condição; divulgação de informações ou boatos que degradem sua imagem social, a de seus familiares e a dos grupos sociais aos quais pertençam; exigência do teste sorológico para fins de acesso a emprego, função ou cargo público, assim como para sua manutenção; impedimento do seu ingresso ou permanência em emprego, função ou cargo público, em decorrência dessa condição. Também veta a obrigatoriedade de informar sobre a sua condição aos seus superiores hierárquicos e a segregação no ambiente de trabalho.Com a lei em vigor, o conteúdo de todos os prontuários passa a ser de uso exclusivo do serviço de saúde, cabendo ao responsável técnico pelo setor garantir sua guarda e sigilo. No entanto, prevê que o médico ou qualquer integrante da equipe de saúde que quebrar o sigilo profissional, tornando público o diagnóstico ou suspeita da presença do HIV em qualquer paciente, ficarão sujeitos às penalidades previstas nos códigos de ética e resoluções dos respectivos conselhos profissionais.Outra exigência se refere à solicitação de qualquer exame relacionado à detecção do HIV. Ela deverá ser precedida de esclarecimento sobre o tipo e a finalidade, sendo obrigatório o consentimento expresso do empregado ou servidor.A lei do deputado Riva também proíbe o impedimento de matrícula ou inscrição dessas pessoas em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programas, cursos e demais instituições de uso coletivo.Riva justifica que com a propagação do HIV e a epidemia de AIDS, desde a década de 1980, surgiram novos problemas sociais. O desconhecimento do assunto e o medo do contágio levaram à discriminação dos portadores de HIV/Aids, os quais passaram a ser excluídos da vida social e do mercado de trabalho. Durante a aprovação do projeto, Riva destacou a importância da proposta. “O portador do vírus tem os mesmos deveres e direitos dos demais empregados”, frisou.
Juiz cassa registro de Juarez Costa e determina nova eleição em Sinop
Foto de juares
O juiz João Guerra cassou o registro da candidatura do prefeito eleito de Sinop, Juarez Costa e do seu vice, Aumeri Bampi, decidiu que ele deve ficar inelegível nos próximos 3 anos e pede ao TRE - Tribunal Regional Eleitoral- que seja feita nova eleição em Sinop, de 20 a 40 dias. O juiz também decidiu que Juarez não deve ser diplomado na próxima ª feira. A decisão não é final e cabe recurso. O juiz acaba de confirmar, em primeira mão, ao Só Notícias, que um dos principais motivos para que a cassação do registro de Juarez foi a questão dos vales combustíveis doados pela Assembléia Legislativa e usados na campanha do prefeito eleito. Houve abuso de poder econêmico e político. "Há outras irregularidades comprovadas, que estão relacionadas em meu despacho, e que afrontam a lei eleitoral", declarou o magistrado. Ele evitou emitir opinião. "A sentença está disponível no cartório", disse. Na sua decisão, o juiz considerou, diante das provas (vales apreendidos pelo Ministério Público) e dos testemunhos de dois funcionários do posto onde eram entregues vales e abastecidos os carros, que ficou "cabalmente demonstrado o abuso de poder econômico". Outro depoente afirma que recebeu vale combustível para adesivar seu carro e recebia 10 litros de gasolina semanalmente. Em outro trecho da sentença, ele afirma que "o convencimento deste juiz é que o candidato Juarez tinha pleno domínio e conhecimento de tudo o que ocorria em sua campanha eleitoral e, se não demonstrou que adotou medidas para não ocorrer captação ilícita de sufrágio, é porque a conduta contava com sua conivência". Guerra também afirma: "Essa falácia lulista do 'não sei de nada' pode ter colado lá no Congresso, mas não cola com este juiz".O magistrado também sentenciou:"Condeno como condenado tenho os representados, no caso o candidato a prefeito, sr. Juarez Alves da Costa e seu vice, sr. Aumero Carlos Bampi, devidamente qualificados nos autos, ao pagamento, por cada um de uma multa de 20 mil UFIRs (art. 41-A, da Lei 9.504/97).Casso como casso tenho os registros das candidaturas de Juarez Alves da Costa e seu vice, Aumeri Carlos Bampi, em razão do abuso de poder econômico e político para as eleições a se realizarem nos 3 anos subsequentes à eleição de 2008 (art. 22, XIV da LC 64/90).Considerando que a chapa composta pelos candidatos na majotirária senhores Juarez Alves da Costa e Aumeri Carlos Bampi, obteve 68,15% dos votos válidos, portanto mais da metade, e considerando a decisão ora proferida que cassou seus registros, nos termos do artigo 224, in fine, do Código Eleitoral, declaro totalmente prejudicada as votações na eleição majoritária neste município de Sino, ficando este juízo no aguardo que a Instância Superior convoque nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Sinop, no prazo de 20 a
Extra MT
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